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[07-02-2020]

Datas de validação e entrega IRS 2019



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[02-12-2019]

Bom Natal 2019 e Feliz Ano Novo 2020!

Bom Natal 2019 e Feliz Ano Novo 2020! São os votos sinceros da equipa Contiva!!!

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[05-04-2019]

A Contiva sempre em atualização com a presença da OCC no apoio à implementação do SAFT-T (PT) em ambiente de trabalho



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[22-01-2019]

Calendário Fiscal 2019



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[21-12-2018]

Registo central do beneficiário efetivo - obrigação para todas as empresa até 30 de abril de 2019



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[20-12-2018]

Agenda Fiscal janeiro de 2019



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[20-12-2018]

Obrigações a cumprir em 2019 - comunicação agregado familiar e Validação do E-Fatura



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[20-12-2018]

Novas regras para o regime de descontos para a Segurança Social dos independentes



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[14-12-2018]

BOAS FESTAS

A equipa Contiva deseja Boas Festas!!!

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[18-12-2017]

BOAS FESTAS

A Contiva deseja a todos os nossos clientes e colaboradores um Bom Natal e um Feliz Ano Novo!

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[11-10-2017]

0 regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos



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[02-10-2017]

COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DE RENDAS PARA 2018



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[28-09-2017]

Alterações no regime de notificações eletrónicas no VIACTT - passa a ser 5 dias



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[06-09-2017]

Principais alterações IRS 2017



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[06-09-2017]

Proibição de pagamentos e recebimentos em numerário que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000,00 €

Proibição de pagamentos e recebimentos em numerário que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000,00 €

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[09-06-2016]

IVA - Alimentação e Bebidas - Verbas 1.8 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA



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[16-02-2016]

D.L. 144/2015 até 23/03/16 obriga empresas e singulares a aderirem a um Centro Arbitral

D.L. 144/2015 até 23/03/16 obriga empresas e singulares a aderirem a um Centro Arbitral e comunicarem ao cliente (sendo particular)

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[16-02-2016]

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE IRS E DAS VALIDAÇÕES DAS FATURAS NO E-FATURA

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[18-12-2015]

BOM NATAL E FELIZ ANO NOVO!!!

A TODOS OS NOSSOS CLIENTES E AMIGOS OS VOTOS SINCEROS DE UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO.

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[03-12-2015]

IRS - Modelo 3 - Deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS para 2016 (rendimentos de 2015).

Foi elaborado pela AT um folheto sobre o IRS - Modelo 3 - Deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS para 2016 (rendimentos de 2015)

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[03-12-2015]

Prorrogação do prazo de comunicação de contratos de arrendamento ou emissão dos recibos de renda

Foi prorrogado o prazo da comunicação de contratos de arrendamento ou emissão de recibos de renda, até ao final do corrente mês de dezembro.

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[27-10-2015]

REGIME DE IVA DE CAIXA

A opção pode ser efetuada até 31 de outubro no site das Finanças, produzindo efeitos a partir de janeiro do ano seguinte.

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[22-10-2015]

DISPENSA DA OBRIGAÇÃO DE EMITIR RECIBOS DE RENDA ELECTRÓNICOS - ANO 2015

Quem está dispensado: a) Todos os sujeitos passivos com idade igual ou superior a 65 anos e b) Todos os sujeitos passivos que não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal electrónica e que não recebam rendas superiores a 838,44 € anuais. Quem está obrigado: a) Todos os sujeitos passivos com idade inferior a 65 anos e que recebam rendas superiores a 838,44 € anuais.

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[20-10-2015]

Recibo eletrónico de renda

Obrigatoriedade dos senhorios/sujeitos passivos de imposto de IRS terem que emitir entre 1 e 30 de novembro onze recibos eletrónicos caso não tenha procedido à emissão no mês de maio dos recibos relativos aos meses de janeiro a abril.

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[19-10-2015]

Quase metade das autarquias vai aplicar IMI reduzido para famílias com filhos

Das 308 câmaras do país, pelo menos 140 já anunciaram que as famílias com dependentes vão ter um desconto no IMI no próximo ano.

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[07-10-2015]

Coeficiente de atualização das rendas para o ano de 2016

O Aviso n.º 10784/2015, de 23/9, publicado no DR N.º 186 – 2ª Série - torna público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27/2 e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13/10, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2016 é de 1,0016.

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[30-09-2015]

Prolongamento até 15 de outubro de 2015 do prazo de regularização de dívidas de taxas de portagens

Foi emitido um despacho que determina a prorrogação do prazo de regularização de dívidas de taxas de portagens até 15 de outubro, quando estava previsto terminar dia 29/09/15.

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[28-09-2015]

Obrigações dos estabelecimentos

Obrigações das empresas: todas as empresas devem verificar se cumprem todos os requisitos obrigatórios mencionados de seguida.

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[28-09-2015]

RERD – redução de pagamento de coimas relacionadas com taxas de portagens termina amanhã dia 29/09/15

Termina amanhã dia 29 de setembro de 2015 o regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas. Estão abrangidas as dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem, por utilização de infraestrutura rodoviária efetuada até ao dia 30 de abril.

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[10-09-2015]

FATURAS DOS LIVROS E MATERIAL ESCOLARES

• São dedutíveis apenas as despesas isentas de IVA e com taxa reduzida de 6%. A maior parte do material escolar como cadernos, lápis, réguas, etc, com taxa a 23% deixa de ser dedutível na categoria de despesas de educação e passa a ser incluído na categoria de despesas gerais. • Se adquirirem livros e material escolar, o melhor será pedir as faturas separadas. • As faturas das despesas de dependentes podem ter o NIF dos pais ou dos filhos. No caso das faturas que já têm o NIF dos dependentes os pais devem pedir uma senha de acesso ao portal das Finanças em nome dos filhos.

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[10-09-2015]

DEVOLUÇÃO DE CAUÇÕES DOS CONTRATOS DE ÁGUA, ELECTRICIDADE E GÁS ANTERIORES A 1999.

Deco ajuda consumidores a perceberem se têm dinheiro de cauções a receber de contratos de água, eletricidade e gás anteriores a 1999. Uma nova plataforma digital da associação de defesa dos consumidores ajudará os consumidores a perceberem se têm dinheiro a receber. O prazo para reclamar termina a 31 de dezembro de 2015. Através da página www.dinheirodoscontadores.pt basta aos consumidores escrever o nome completo e a(s) morada(s) onde sabe ou desconfia ter pago uma caução e com essa informação a Deco, gratuitamente, contatará as entidades gestoras para investigar se esse consumidor tem direito à devolução de cauções.

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[07-09-2015]

IMI – redução da taxa de IMI para prédio destinado a habitação própria e permanente, em função do número de filhos

A redução da taxa de IMI para prédio destinado a habitação própria e permanente, em função do número de filhos pode ter lugar para agregados familiares com um ou mais dependentes, caso o imóvel seja de habitação própria e esteja registado como o domicílio fiscal da família.

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