Disponibilização do valor das despesas e encargos no Portal das
Finanças, numa página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes
apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do
sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações
entregues por entidades terceiras
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Prazo original: até ao final do mês de Fevereiro
Novo
prazo: até 15 de março
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