IRS 2017 - Alterações a ter em atenção
Agregado familiar
Relativamente ao IRS 2017 existe uma alteração importante a ter em conta que é a comunicação do agregado familiar a ser efetuada no site das Finanças de 01/01/18 até 15/02/18.
Esta informação adicional vai ter um impacto significativo no preenchimento automático do IRS 2017 uma vez que nos casos de omissão desta informação o sistema assume o sujeito passivo sozinho e sem filhos.
Novo escalão do IRS
A introdução de um escalão intermédio no IRS está a ser estudada, mas só terá efeitos a partir do ano de 2018 e irá beneficiar os rendimentos anuais entre os 7.000,00 euros e os 21.000,00 euros.
IRS 2017 - O que não altera
Validação das faturas do ano de 2017 no E-Fatura até 31/12/17:
os contribuintes devem validar todas as faturas até ao final do ano que tenham solicitado com número de contribuinte. Algumas despesas de saúde que não aparecem relativas a hospitais, centros de saúde, seguros de saúde e ADSE só serão comunicadas no inicio do ano de 2018.
Dedução com refeições escolares:
São permitidas deduzir no IRS 2017 as despesas efetuadas nos refeitórios das escolas.
Dedução do material escolar:
O material escolar por ter taxa do IVA a 23% não entra nas deduções à coleta. Só se podem deduzir despesas do material escolar com taxa de 6% que no fundo se resumem aos livros escolares.