COIMAS:
Para empresas: coimas entre €5000 e €25000.
Para singulares: coimas entre €500 e €5000.
Obrigatoriedade:
FATURAS:
Segundo o Dec. Lei 144/2015, as empresas em geral e os singulares passam a estar obrigadas a indicar aos seus clientes quando seja particular qual a entidade de resolução alternativa de litígios (RAL) a que podem recorrer.
Quando o cliente final é uma empresa, não se é obrigada a aderir ao Centro de Arbitragem.
As empresas devem contactar as suas Associações sobre a aplicação deste D.L.144/2015, nomeadamente a restauração e táxis.
RECIBOS VERDES:
Quando se emitir um recibo verde a um particular deve enviar uma brochura ou e-mail a indicar que é aderente ao Centro de Arbitragem.
Atividade excluída:
Só os médicos estão excluídos de aderirem aos Centros de Arbitragem.
Data em que vigora esta obrigação:
Esta lei tem que ser cumprida até dia 23 de março de 2016.
A partir de 23/03/16 a ASAE, órgão de fiscalização entra em campo para aplicação das coimas.