Restauração e Bebidas - A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou uma Oficio Circulado n.º 30181 de 6 de junho, referente às alterações introduzidas pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016), na verba 1.8, na categoria 3 e na verba 3. 1, todas da Lista lI anexa ao Código do IVA (CIVA).
De acordo com o disposto no artigo 146.0 da Lei do Orçamento do Estado para 2016, as alterações às verbas 1.8 e 3.1 da Lista li anexa ao Código do IVA produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2016.