Em 25 de Setembro de 2017 foi publicado o Decreto-Lei n.º 123/2017, que estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos.
As ações tituladas podiam (e podem) ser nominativas, isto é ser identificado o titular das ações (sendo objeto de registo nominativo no livro de registo de bens imobiliários), ou ao portador, e neste caso não era identificado o titular das ações.
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 3.º da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, os valores mobiliários ao portador são convertidos em nominativos num prazo máximo de seis meses após a sua entrada em vigor, prazo este que termina em 4 de Novembro de 2017.