Recibo eletrónico de renda
Obrigatoriedade dos senhorios/sujeitos passivos de imposto de IRS terem que emitir entre 1 e 30 de novembro onze recibos eletrónicos caso não tenha procedido à emissão no mês de maio dos recibos relativos aos meses de janeiro a abril.

Existem duas exceções, ou seja, só poderá ser entregue em papel para os casos em que cumulativamente:
•    Os senhorios não tenham e/ou estejam a obrigados possuir caixa postal eletrónica;
•    Os senhorios não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos da categoria F em montante superior a 838,44 euros.

ou

Também ficam dispensados da emissão dos recibos de renda eletrónicos:
•    Os senhorios tenham, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos de rendas, idade igual ou superior a 65 anos.

Legislação:
Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março.
Lei n.º 82-B/2014, de 31.12

 
Data: 20/10/2015

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