Obrigações dos estabelecimentos

Todas as empresas devem verificar se cumprem todos os requisitos obrigatórios mencionados de seguida:

1. Seguro de acidentes de trabalho.
2. Segurança, higiene e saúde no trabalho.
3. Horário de trabalho.
4. Mapa de férias de pessoal.
5. Trabalho suplementar – registo obrigatório.
6. Relatório Único.
7. Registo de tempo de trabalho.
8. Mapa de horário de funcionamento do estabelecimento.
9. Inventário das existências.
10. Faturas – obrigatoriedade de emissão de fatura através de programa
certificado.
11. Livro de reclamações.
12. SAF-T (PT).
13. Obrigatoriedade de afixação de preços.
14. Caixa postal eletrónica.
15. Conta bancária.
2. Nos estabelecimentos de restauração e bebidas, para além dos gerais ainda
estão obrigados a:
•Placa de classificação do estabelecimento;
•Lista do dia e os respetivos preços (no caso dos restaurantes);
•Consumo mínimo ou despesa mínima (facultativo para o caso dos
estabelecimentos de bebidas com sala de dança ou com espetáculo);
• Capacidade máxima do estabelecimento (lotação);
• Proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos e a quem
se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia
psíquica (quando o estabelecimento venda este tipo de produtos);
• Proibição de venda de tabaco a menores de 18 anos (quando o
estabelecimento venda este tipo de produtos);
• Indicação do preço do impulso telefónico (quando este serviço estiver
disponível).
Licenciamento zero -Na prática para abrir um café ou restaurante poderá
bastar entregar uma declaração prévia e pagar as respetivas taxas. Existindo
uma licença de utilização do local compatível com a atividade de
Restauração ou de Bebidas e estando cumpridas as exigências estruturais.
http://www.portaldolicenciamento.com











Data: 28/09/2015

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