D.L. 144/2015 até 23/03/16 obriga empresas e singulares a aderirem a um Centro Arbitral

COIMAS:

Para empresas:   coimas entre  €5000 e €25000.

Para singulares:   coimas entre    €500 e  €5000.


Obrigatoriedade:

FATURAS:

Segundo o Dec. Lei 144/2015, as empresas em geral e os singulares passam a estar obrigadas a indicar aos seus clientes quando seja particular qual a entidade de resolução alternativa de litígios (RAL) a que podem recorrer.

Quando o cliente final é uma empresa, não se é obrigada a aderir ao Centro de Arbitragem.

As empresas devem contactar as suas Associações sobre a aplicação deste D.L.144/2015, nomeadamente a restauração e táxis.

 RECIBOS VERDES:

Quando se emitir um recibo verde a um particular deve enviar uma brochura ou e-mail a indicar que é aderente ao Centro de Arbitragem.

Atividade excluída:

Só os médicos estão excluídos de aderirem aos Centros de Arbitragem.

 

Data em que vigora esta obrigação:

Esta lei tem que ser cumprida até dia 23 de março de 2016.

A partir de 23/03/16 a ASAE, órgão de fiscalização entra em campo para aplicação das coimas.

Data: 16/02/2016

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